Direitos das Mães e das Crianças: Guia de Proteção no Divórcio, Violência Processual, Luto Perinatal e Maternidade Atípica
Informações e recursos para mulheres-mães que precisam buscar direitos diante de momentos desafiadores como divórcio, luto, saúde e direitos das crianças.
Ao longo de mais de 23 anos de prática clínica com mulheres-mães, e após vivências pessoais de violência psicológica e violência institucional, aprendi que a realidade que uma mãe encontra em seus relacionamentos afetivos, nos tribunais, delegacias, e diferentes instituições onde transitamos, é dura e abusiva, permeada por machismo estrutural.
"Mulheres enfrentam situações exaustivas e traumáticas quando mais precisam de ajuda, para buscarem seus direitos e o de seus filhos, garantidos por lei, mas longe de estarem garantidos na prática. Somos taxadas de "dramáticas", frequentemente desqualificadas, "conflitivas", "agressivas", ameaçadas com o perverso mau uso da Lei de Alienação Parental ou "sangramos" financeiramente por uma realidade que privilegia e protege homens, os quais frequentemente utilizam o poder econômico e o processo judicial como forma de retaliação. A jornada de buscar seus direitos é digna, humana e necessária, mas infelizmente também pode ser cruel e por isso eu quis criar esse espaço, do qual eu mesma senti falta quando mais precisei... para te ajudar a começar a clarear seus passos, a criar uma rede de apoio que possa fazer diferença para você poder obter o que precisa e tomar decisões mais bem embasada para melhores possibilidades de enfrentamento dessa jornada, com redução de danos."
Você não está louca, você não está sozinha e você não precisa agir com desespero (mas se houver urgência e emergência, tem que agir rápido sim!). O conhecimento estratégico dos seus direitos e a preparação prévia das suas provas são as ferramentas mais potentes para desarmar um possível ciclo de violência e proteger a si e a quem você mais ama.
1. O Divórcio Estratégico e Silencioso: Agir Antes de Anunciar
Estatisticamente e clinicamente, o momento em que a mulher anuncia o desejo de separação é o período de maior risco para a escalada de violências graves, que vão desde agressões psicológicas repentinas até ameaças de tomada de guarda, asfixia patrimonial e violência física. Muitos homens alteram radicalmente o comportamento no exato instante em que percebem a perda do controle sobre a parceira.
Por isso, a regra de ouro da autoproteção é não agir por impulso. Antes de qualquer conversa de rompimento definitivo, monte sua estratégia em silêncio: faça cópia digital segura de todos os documentos (certidões, extratos bancários, comprovantes de gastos das crianças), troque as senhas de seus dispositivos e e-mails pessoais, mapeie sua rede de apoio afetivo e procure orientação prévia em um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) ou com uma advogada especializada em direito das famílias sob perspectiva de gênero.
2. Guarda Compartilhada: A Vedação Legal em Caso de Violência (Lei nº 14.713/2023)
Existe um mito amplamente disseminado de que a guarda compartilhada seria obrigatória em qualquer circunstância. Isso não é verdade. A promulgação da Lei nº 14.713/2023 trouxe uma mudança histórica e indispensável na legislação brasileira, alterando expressamente o Código Civil (art. 1.584, § 2º e § 6º) e o Código de Processo Civil (art. 699-A) para determinar que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores contra o outro ou contra os filhos, a guarda compartilhada é expressamente vedada por lei, devendo ser concedida a guarda unilateral à mãe (genitora não agressora).
Além disso, a Lei nº 14.713/2023 impõe ao magistrado o dever prévio de indagar as partes e o Ministério Público sobre a existência de histórico ou risco de violência antes de qualquer audiência de conciliação ou decisão de guarda. Forçar a guarda compartilhada em contextos de violência não protege a criança: transforma os filhos em escudo e instrumento de coação, vigilância constante e stalking processual contra a mãe. Havendo beligerância ou violência, a guarda unilateral materna resguarda o melhor interesse e a dignidade da infância.
3. Convivência, Pernoite e Amamentação na Primeira Infância
No campo da psicologia perinatal e da neurobiologia do desenvolvimento, a Teoria do Apego (formulada por John Bowlby) e as pesquisas contemporâneas em neurociência comprovam que bebês e crianças de até 2 ou 3 anos necessitam de uma figura primária de referência (geralmente a mãe que amamenta e cuida cotidianamente) para a construção de sua segurança básica e regulação do cortisol.
Medidas Protetivas de Urgência na Prática: Delegacia vs. Defensoria, Provas e Recursos
A Medida Protetiva de Urgência (MPU) é a ferramenta jurídica mais ágil para salvaguardar a vida e a integridade da mãe e dos filhos. Porém, a forma como ela é requerida dita a velocidade e a eficácia do resultado: • Via Delegacia (DEAM ou comum): A mulher registra o Boletim de Ocorrência e solicita a MPU. A polícia tem até 48h para encaminhar o pedido ao juiz, que tem 48h para decidir. Como muitas delegacias comuns não possuem preparo com perspectiva de gênero, é fundamental levar o relato cronológico impresso e exigir que todas as ameaças veladas e violências psicológicas e patrimoniais constem na íntegra no termo de declaração. • Via Defensoria Pública (NUDEM) ou Advogada: A petição é elaborada com fundamentação técnica e protocolada diretamente na Vara Especializada, permitindo cumular medidas protetivas criminais (afastamento do agressor e proibição de aproximação) com medidas cíveis urgentes (fixação de alimentos provisórios para as crianças e guarda unilateral materna cautelar). • A Realidade Forense (Provas vs. Apenas Relato): Embora a Lei 14.550/2023 determine que as medidas protetivas independem de inquérito prévio ou tipificação estrita, na prática dos fóruns o pedido instruído com um dossiê robusto (prints auditáveis com DDD e horários, áudios, extratos bancários de corte de sustento e relatórios psicológicos) tem chances exponencialmente maiores de concessão liminar imediata, blindando a mãe contra a desqualificação machista do agressor. • O que fazer se o juiz negar a Protetiva? Não desista. A decisão denegatória pode ser imediatamente recorrida via Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça com pedido de liminar urgente. Além disso, pedidos de medidas protetivas não precluem: qualquer nova investida, mensagem, aproximação ou fato novo autoriza a reiteração do pedido com a juntada das novas evidências. Paralelamente, medidas cautelares protetivas para resguardar o menor podem ser requeridas diretamente perante a Vara de Família.
Pernoites precoces forçados, alternâncias abruptas de residência e afastamentos prolongados da mãe que amamenta geram estresse tóxico no cérebro infantil e podem desencadear regressões no sono, terror noturno, angústia de separação e desmame traumático precoce. A convivência paterna deve ser progressiva, diurna, frequente e sensível ao ritmo da criança, e jamais utilizada como instrumento de vaidade ou disputa de poder.
4. Pensão Alimentícia e o Capital Invisível da Mãe (Tese de Ana Lúcia Dias Keunecke)
Um dos maiores erros do judiciário tradicional é tratar o sustento dos filhos como uma divisão puramente aritmética de "50% em dinheiro para o pai e 50% para a mãe", desconsiderando que a mulher que tem os filhos sob sua responsabilidade diária dedica centenas de horas não remuneradas à gestão da vida das crianças.
Conforme fundamentado pela jurista e advogada feminista Dra. Ana Lúcia Dias da Silva Keunecke em sua brilhante tese sobre o Capital Invisível Investido na Maternidade, o cuidado diário, a carga mental de consultas médicas, a alimentação, o acompanhamento escolar e as renúncias na carreira profissional constituem um aporte patrimonial e econômico real. Ignorar esse trabalho invisível sobrecarrega financeiramente a mãe. Para que haja proporcionalidade real, a cota pecuniária do pai deve ser expressivamente superior, compensando o investimento de tempo e trabalho vivo da mãe cuidadora.
5. Violência Vicária e a Distorção da Lei de Alienação Parental
A Violência Vicária é uma das formas mais cruéis de agressão: ocorre quando o agressor utiliza os próprios filhos como arma para torturar, desestabilizar, ameaçar e ferir a mulher. Isso se manifesta em descuidos intencionais na rotina da criança, atrasos propositais na entrega dos filhos para causar pânico na mãe e constantes ameaças de "tirar a guarda" para forçar a mulher à submissão.
Paralelamente, a Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) tem sido amplamente distorcida nos tribunais brasileiros. Homens acusados de violência ou abuso sexual recorrem com frequência a falsas acusações de alienação parental contra a mãe protetora, invertendo a culpa e transformando o zelo materno em suposta patologia. O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ (Resolução 492/2023) exige que magistrados e equipes psicossociais barrem essa manobra processual e investiguem denúncias com rigor técnico e sem preconceitos sexistas.
6. Direitos nas Perdas Gestacionais, Óbito Fetal e Luto Perinatal
A dor do luto perinatal ainda é cercada por silêncios e violências hospitalares. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos inegociáveis:
- Direito de Despedida: A mãe e a família têm o direito inalienável de ver, segurar, vestir, tirar fotos e se despedir do bebê no tempo que for necessário dentro da maternidade;
- Acomodação Separada: O hospital tem o dever ético e legal de manter a mulher em enfermaria separada, jamais colocando-a ao lado de recém-nascidos saudáveis chorando;
- Certidão Civil de Natimorto com Nome (Lei 14.717/2023 e Provimento CNJ 151/2023): O direito oficial de registrar o bebê com o nome e sobrenome escolhidos pela família, garantindo sepultamento ou cremação dignos e proibindo o descarte como resíduo hospitalar;
- Licença-Maternidade Integral de 120 dias (CLT art. 395): Garantida integralmente à gestante em caso de natimorto a partir da 23ª semana de gestação (ou peso fetal ≥ 500g), assegurando repouso remunerado para recuperação biológica e psíquica; no caso de aborto espontâneo anterior a esse prazo, a CLT garante repouso remunerado de 2 semanas.
Mães com Deficiência e Crianças com Deficiência: A LBI e a Autonomia Parental
O capacitismo institucional é uma das barreiras mais cruéis enfrentadas por mulheres com deficiência quando se tornam mães. O artigo 6º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) é categórico: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa para casar-se, exercer direitos sexuais e reprodutivos, exercer o direito de guarda e adoção e ter a convivência familiar com seus filhos. O sistema judiciário não pode desqualificar ou ameaçar retirar a guarda de uma mulher sob o pretexto de sua deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. Nos hospitais e maternidades, é dever legal do Estado e da rede suplementar assegurar acessibilidade comunicacional (intérprete de Libras para mães surdas) e arquitetônica (quartos, leitos e berços adaptados para mães com deficiência física). Em relação às crianças com deficiência ou neurodivergência (TEA, TDAH, Síndrome de Down, paralisia cerebral, doenças raras), a legislação brasileira prevê salvaguardas essenciais: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um salário mínimo mensal para famílias vulneráveis (com dedução dos altos custos de medicamentos, fraldas especiais e tratamentos médicos do cálculo de renda per capita); o fornecimento gratuito de insumos e medicamentos pelo SUS; o direito ao Passe Livre no transporte público; e a educação inclusiva na escola regular com profissional de apoio escolar e sem qualquer taxa ou mensalidade adicional (cobrar a mais é crime punível com reclusão pela LBI). Além disso, a Lei 14.454/2022 veda que planos de saúde limitem o número de sessões de terapias essenciais (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia). Para as mães que conciliam trabalho formal e a rotina exaustiva de cuidado, o STF e o TST garantem o direito à redução de jornada de trabalho em até 50% sem desconto remuneratório, resguardando o tempo de vida e a saúde mental materna.
Mães Estudantes e Mães na Adolescência: Direito à Educação, Amamentação e o ECA
A gravidez e a maternidade jamais podem ser motivo de abandono escolar ou penalização acadêmica. A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida e lactante (do ensino fundamental à pós-graduação) o regime de exercícios domiciliares a partir do 8º mês de gestação e por pelo menos 3 meses, com envio e entrega de trabalhos e provas em casa, sendo terminantemente proibida a reprovação por faltas. Para mães que estão amamentando, a Lei nº 13.872/2019 assegura o direito de amamentar bebês de até 6 meses durante aulas, provas, vestibulares e concursos em intervalos de 30 minutos a cada 2 horas. Na pós-graduação, portarias da CAPES e CNPq garantem prorrogação de bolsas de mestrado e doutorado por até 4 meses. Para as mães na adolescência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/1990) impõe a proteção integral do Estado: direito a pré-natal humanizado e acompanhante de escolha no parto no SUS, apoio psicológico perinatal obrigatório e garantia inegociável de permanência na escola (expulsar ou recusar matrícula é crime). O poder familiar sobre a criança pertence à própria adolescente mãe, e a família tem direito a acessar benefícios sociais e o Bolsa Família em seu próprio nome pelo CadÚnico para assegurar nutrição e dignidade.
Saúde Mental Materna, Transtornos Mentais Perinatais e Direitos na Justiça
Se em qualquer momento você estiver vivendo momentos de sobrecarga ou emoções intensas e precisar de escuta acolhedora para desabafar, não fique sozinha. O CVV (Ligue 188 ou chat em cvv.org.br para todas as idades) e a Rede Pode Falar do UNICEF (podefalar.org.br, voltada para adolescentes e jovens de 13 a 24 anos) são canais gratuitos, confidenciais e acolhedores de escuta voluntária para apoio emocional em crises não emergenciais. O CVV é um recurso preventivo e pontual que não substitui o atendimento psicológico ou médico especializado. Em emergências médicas ou risco imediato à vida, acione sempre o SAMU (192) ou o Pronto-Socorro, buscando em seguida acompanhamento com um profissional ou serviço de saúde mental.
A saúde mental da mulher na gravidez e no pós-parto é uma questão de direitos fundamentais. A Lei Federal nº 14.721/2023 determina a obrigatoriedade da avaliação de sofrimento psíquico da gestante e da puérpera nas consultas de pré-natal e pós-parto no SUS, com encaminhamento prioritário para atendimento psicológico e psiquiátrico gratuito. Em disputas de guarda e divórcio, é fundamental ressaltar: o diagnóstico de depressão pós-parto, ansiedade, transtorno afetivo bipolar, transtorno de personalidade borderline ou qualquer outro transtorno mental NUNCA pode ser utilizado como justificativa para desqualificar a mãe ou destituí-la da guarda de seus filhos. Estar em acompanhamento médico e fazer uso de medicação psiquiátrica prescrita é evidência de responsabilidade, autocuidado e compromisso com o bem-estar do bebê, e juízes são terminantemente impedidos pelo Protocolo com Perspectiva de Gênero do CNJ de acolher teses misóginas que rotulem a mãe em sofrimento psíquico como "incapaz". Além disso, a trabalhadora acometida por depressão pós-parto incapacitante, psicose puerperal ou burnout materno ao fim da licença-maternidade tem direito garantido ao afastamento temporário pelo INSS (auxílio-doença) mediante laudo psiquiátrico, mantendo a estabilidade de seu vínculo de trabalho.
Maternidade por Adoção: Equiparação Constitucional, Licença Integral e Estabilidade
O afeto e a parentalidade socioafetiva e civil têm a mesma dignidade da filiação biológica. O artigo 227, § 6º da Constituição Federal veda qualquer discriminação entre filhos biológicos e adotivos, princípio que se estende integralmente às mães adotantes. Nos termos da Lei nº 12.873/2013 (art. 392-A da CLT) e da histórica decisão do STF no Tema 782 (RE 778.889), a mãe trabalhadora que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito à licença-maternidade de 120 dias (ou 180 dias no serviço público e empresas cidadãs) com remuneração integral paga pelo INSS ou empregador, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE da criança ou adolescente adotado, pois o direito visa à adaptação, ao acolhimento e à construção do apego seguro na nova família. A mãe adotante goza ainda de estabilidade provisória no emprego contra demissão sem justa causa desde o termo de guarda até 5 meses após a adoção (art. 391-A da CLT). Mulheres solteiras (mães solo por adoção) possuem garantia legal de ingressar no Sistema Nacional de Adoção sem qualquer desvantagem ou tratamento discriminatório.
7. Mães Atípicas: Direitos da Criança e da Própria Mulher Neurodivergente
A maternidade atípica exige um olhar interseccional profundo. O TDAH possui herdabilidade genética estimada entre 70% e 80% (Faraone et al., 2021) e o Autismo (TEA) entre 80% e 90% (Sandin et al., 2017). Muitas mães de crianças atípicas descobrem sua própria neurodivergência (muitas vezes camuflada ao longo da vida com alto custo emocional) durante o processo diagnóstico do filho.
A mãe não é apenas a cuidadora: ela é um indivíduo com direitos próprios garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Mães atípicas precisam combater o Burnout Parental e buscar sua própria avaliação e suporte. Além disso, servidoras públicas e celetistas têm direito à redução da jornada de trabalho (de até 50%, sem redução de vencimentos ou compensação) para acompanhar o tratamento de filhos com deficiência (Art. 98 da Lei 8.112/90 e precedentes do STF). Em relação à criança, a Lei 14.454/2022 garante a cobertura ilimitada de terapias especializadas pelos planos de saúde e o fornecimento de professor de apoio escolar sem taxas abusivas.
8. Como Produzir Provas Corretas e Desmistificar a Defensoria Pública
Se você precisa registrar ocorrência policial ou ajuizar ação de proteção, prepare-se com antecedência:
- Prints Válidos no STJ: Devem conter o número de telefone completo com DDD visível (não apenas o apelido salvo na agenda), o contexto da conversa sem cortes e horários precisos. Exporte as conversas originais por e-mail e faça atas notariais ou utilize plataformas digitais com carimbo de tempo/hash;
- Relato Cronológico Objetivo: Monte uma linha do tempo enxuta (Data, Hora, Fato, Prova em Anexo e Consequência), separando crimes de ameaça/violência psicológica das discussões de família;
- Defensoria Pública na Prática: Não deixe de buscar a Defensoria acreditando que o atendimento é exclusivo para quem não tem renda no papel. Em casos de violência patrimonial e dependência econômica, os Núcleos de Defesa da Mulher (NUDEM) analisam a vulnerabilidade real e os gastos com os filhos para garantir atendimento gratuito irrestrito.
Rede de Coletivos e Apoio Jurídico Indicado
Recomendamos fortemente a busca de suporte em iniciativas sérias especializadas na defesa dos direitos das mulheres no Brasil: • Projeto Justiceiras (@justiceirasoficial): Rede nacional de apoio multidisciplinar voluntário para mulheres em situação de violência; • Coletivo Nós Seguras (@nosseguras): Acolhimento e suporte jurídico humanizado para mães em litígios e separações difíceis; • Instituto Maria da Penha (@institutomariadapenha): Referência nacional em letramento de direitos e enfrentamento da violência doméstica; • Escola EBDM (Escola Brasileira de Direitos das Mulheres) (escolaebdm.digital): Excelente ambiente para mães e advogadas pesquisarem jurisprudências atualizadas, teses de perspectiva de gênero e o cálculo real da pensão alimentícia.
Para além da assistência jurídica, o SUS oferece teleatendimento psicológico gratuito e sigiloso para mulheres em situação de violência física, psicológica, patrimonial ou moral, bem como para mães atípicas cuidadoras. Você pode iniciar sua jornada de cuidado em apenas 5 minutos acessando a plataforma oficial: agoratemespecialistas.agenciasus.org.br/saude-mental/paramulheres.
Direitos Reprodutivos, Interrupção Prevista em Lei e Saúde Feminista
O acesso à informação clara e sem estigmas sobre os direitos reprodutivos é um dever de saúde pública. No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida por lei (aborto legal) em três circunstâncias: gravidez decorrente de estupro, risco de vida à gestante e anencefalia fetal (conforme decisão do STF na ADPF 54). O SUS é obrigado a oferecer o procedimento gratuitamente e sem a exigência de autorização judicial prévia. Para mulheres que buscam tirar dúvidas sobre o funcionamento dos serviços de aborto legal no SUS, estratégias de redução de danos ou desejam um atendimento multidisciplinar em saúde (ginecologia, pré-natal e saúde mental) com escuta humanizada e perspectiva feminista, indicamos o Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde (atendimentos.coletivofeminista.org.br).
Referências Científicas e Jurídicas
1. Keunecke, A. L. D. S. (2021). O Capital Invisível Investido na Maternidade: A Economia do Cuidado e a Proporcionalidade na Fixação de Alimentos. Jusfeminismo. 2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (2023). Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023). Brasília: CNJ. 3. Bowlby, J. (1988). A Secure Base: Parent-Child Attachment and Healthy Human Development. Basic Books. 4. Faraone, S. V., et al. (2021). The World Federation of ADHD International Consensus Statement: 208 Evidence-based conclusions about the disorder. Neuroscience & Biobehavioral Reviews, 128, 789-818. 5. Sandin, S., et al. (2017). The heritability of autism spectrum disorder. JAMA Psychiatry, 74(9), 898-904. 6. Brasil. (1990). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 7. Brasil. (2016). Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância (Marco Legal da Primeira Infância). 8. Brasil. (2006). Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). 9. Brasil. (2023). Lei nº 14.713, de 30 de outubro de 2023. Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para estabelecer expressamente a não aplicação da guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica ou familiar.
Josie Zecchinelli · CRP 02/22549
Psicologia Perinatal, Saúde Mental Materna e Desenvolvimento Infantil | Fundadora do Instituto Maternidade Consciente. Atuação clínica dedicada ao cuidado de mulheres-mães, famílias e formação de profissionais com 23 anos de experiência clínica no ano de 2026.
Fale Conosco